A escritura de um imóvel é o documento essencial para comprovar a propriedade de uma residência e garantir que ele será transferido para o nome do comprador. Por esse motivo, ela se torna o primeiro documento que precisa ser obtido logo após a certeza da negociação. Contudo, ainda há muitas dúvidas em relação a como consegui-la, quais seus custos e sua finalidade.
Nesse artigo, iremos explicar tudo que envolve a escritura de imóveis e as dúvidas mais comuns. Vem conosco!
A diferença entre escritura de um imóvel e seu registro e o processo e escrituração
A escritura de um imóvel é o documento onde o comprador e o vendedor atestam que desejam prosseguir com o negócio firmado pelo contrato de compra e venda. É como se estas partes tornassem pública a intenção de negócio. Já o registro é o documento que transfere, de maneira definitiva, a titularidade de um imóvel. Após concluir essa etapa, o comprador se torna responsável pelo pagamento do IPTU e pode, legalmente, reformar o imóvel ou vendê-lo, por exemplo.
Em casos de imóveis financiados, é importante saber que o registro só pode ser realizado após a quitação.
O processo de escrituração deve ser lavrado sempre que uma venda de imóvel for realizada. Isso significa que, por exemplo, propriedades antigas que não possuem o documento precisam solicitar um novo. Nesses casos, o Cartório de Registro de Imóveis consegue fornecê-lo. Para pessoas jurídicas, o contrato social e o CNPJ também são necessários, além de declarações negativas de débitos que comprovem vínculos e quitações do imóvel.
Saiba mais sobre a importância da regularização antes da venda
Como é realizado o registro de um imóvel?
O processo do registro de imóvel é realizado no Cartório competente, que contém o histórico de cada propriedade do município. Além disso,ele pode informar, por meio da matrícula do bem, quais foram e são os proprietários, se existe alguma restrição ou impedimento que afetaria a transação de compra e venda. Para realizá-lo, sua formalização se dará pela escritura pública, feita no Cartório de Notas e é necessário apresentar: Nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e residência.
Em situações em que o comprador é casado, é necessário também mencionar os dados do cônjuge e explicar o regime de bens e a data do matrimônio ou união estável.
A escritura precisa também citar a apresentação dos seguintes documentos:
- negativa de débitos do IPTU.
- guia de recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
- matrícula atualizada do imóvel, certidão de ônus reais e ações do imóvel.
- cartela do IPTU ou certidão de valor venal, fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Há casos ainda em que outros documentos ou certidões podem ser solicitados.
Para mais informações sobre o Registro de imóveis, confira nosso outro artigo no blog.
Quanto e com que frequência se paga para registrar um imóvel?
O valor do registro de um imóvel sofre variação conforme o município onde ele se encontra. De modo geral, é definido um percentual que fica entre 2 e 3% do valor venal. Em outras palavras, se a propriedade vale R$100 mil e a taxa aplicada for de 3%, o registro custará R$3 mil. Contudo, é possível que as condições ou o preço do imóvel possua variação específica. Nestes casos, o ideal é sempre consultar diretamente com o poder público local.
Outra questão a se considerar é que, na aquisição do primeiro imóvel, existe a possibilidade de um desconto de 50%. Porém, ele só será aplicado em situação que o bem for exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, o proprietário não pode ter tido qualquer imóvel em seu nome, ainda que doado ou herdado.
O pagamento do registro de imóveis acontece uma única vez, onde é realizada a transferência de propriedade. Após isso, não é necessário pagar a escritura ou registro novamente. O único imposto que é cobrado anualmente é o IPTU, de arrecadação municipal e que incide em todos os imóveis de uma localidade.
Principais cuidados com a escritura de imóveis
São vários os detalhes inclusos na compra e venda de propriedades. Dentre os principais, é preciso considerar as questões envolvendo pendências fiscais, separação de casais e partilha de bens. Além disso, há casos de risco de má conduta de uma das partes envolvidas. Por isso, há duas dicas essenciais a se considerar nestas situações:
1 – Verificação dos documentos
A primeira dica é conferir cada certidão obrigatória. Isso porque qualquer pendência irá desacelerar o processo e acarretar prejuízo aos envolvidos. Os prazos e exigências nos trâmites garantem idoneidade à negociação e por isso, não devem ser burlados. As principais certidões são: matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas de débitos tributários, dos tabeliães de protesto e débitos condominiais.
2 – Pesquisa sobre o proprietário
Infelizmente, notícias de fraudes e má-fé são recorrentes quando o assunto é negociação de bens e valores. Além disso, irregularidades imobiliárias são comuns durante os processos de compra e venda. Por isso, pesquisar sobre o comprador é um fator importante. Você pode também verificar possíveis pendências judiciais ao consultar o CPF em todos os órgãos do Estado, Receita Federal e até mesmo em órgãos de proteção de crédito.
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Devidos à complexidade dos trâmites e à atenção dedicada a cada etapa do processo, é comum que o cliente considere burocrático o processo até obter a escritura de um imóvel. Por isso, a R3URB reuniu de forma prática e especializada os melhores profissionais para te auxiliar. Dessa forma, seu processo de venda será muito mais simples e efetivo.
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