A regularização fundiária, prevista na Lei Federal 13.465/2017, acaba de dar mais um passo rumo à desburocratização e acesso democrático. Isso porque a Medida Provisória 996/2020, enviou à Câmara dos Deputados uma pauta que trata do tema de forma atualizada e necessária para os dias de hoje. A data limite de votação pelo plenário vai até 10 de outubro.
Segundo o texto que institui o Programa Casa Verde e Amarela, proposto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a medida vem de encontro à necessidade do país.
O governo apurou dados que indicam, por exemplo, que 7,7 milhões de residências não são assistidas de esgotamento sanitário. Além disso, mais da metade da população não possui infraestrutura pública (água, esgoto, luz elétrica, pavimentação de ruas), o que se relaciona diretamente à regularização fundiária.
Em outras palavras, por se tratar de imóveis à margem dos procedimentos legais, o poder público se isenta da responsabilidade de atendimento.
Mas o que muda na regularização fundiária com o novo programa e por que a expectativa pro setor é grande? Confira nesse artigo todas as informações.
Medida provisória dedica pontos exclusivos ao assunto
Ao reafirmar o atendimento habitacional compatível com a realidade do local, a Medida Provisória condiciona cada lugar a regras específicas. Isso significa a possibilidade de uma análise mais segmentada e efetiva, que abrange o sentido amplo de moradia.
Conforme o artigo 2º da Medida, é preciso “reconhecer a diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultural e econômica do País.” Ou seja, as situações específicas de cada residência que precisa de regularização, ou ainda de uma comunidade como todo, serão analisadas.
Dessa forma, a garantia de titulação a residentes de assentamentos, ou mesmo herdeiros sem documentação comprovante, se torna mais próxima. E possível.
Na medida provisória que cria o Programa Casa Verde e Amarela, a proposta é acelerar o processo de regularização fundiária. Para isso, ela se apoia na Lei 13.465/2017. Isso significa a possibilidade do morador contratar a regularização fundiária para seu terreno ou propriedade, sem precisar contar com a iniciativa do Município para dar início ao processo. Isso garante que, de forma inovadora, os recursos advindos do programa poderão ser utilizados para promover a regularização.
Empresas privadas têm autonomia na regularização fundiária
A independência dos serviços de regularização em relação ao município é o maior ganho de quem tem seu imóvel ou terreno sem documento de dono. Isso irá possibilitar uma maior rapidez nos processos e efetividade, corroborando o o próprio intuito da nova Lei de Regularização Fundiária, a Lei 13.465/2017, que trouxe um outro paradigma sobre regularização, muito menos burocratizado.
Segundo o especialista em geografia urbana e política habitacional. Renato Balbim, “existe um estoque de recursos que não é titulado, que se titulado e colocada no mercado, irá fazer a economia girar”. Ou seja: com a diminuição do tempo de regularização e o documento em mãos, áreas regularizadas serão criadas e o valor de mercado destas tem tendência a subir.
Ao acelerar o processo, a lei garante uma qualidade urbanística onde todos os envolvidos saem ganhando. Principalmente o proprietário do terreno ou imóvel. Portanto, ao assegurar a posse, automaticamente, há a alternativa de melhoria de outros aspectos relacionados ao espaço, como por exemplo, água adequada, coleta de esgoto e lixo. A regularização, ao final, trata da melhoria da qualidade de vida e ainda, do giro da economia, com a destinação econômica do capital.
Municípios terão apoio federal para avançar na regularização imobiliária
O Ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho reitera a importância do programa no âmbito nacional. Para ele, “entregar ao cidadão a escritura pública de sua residência é o equivalente a transferência de renda na veia”.
O Governo Federal garante ainda, segundo a MP, apoio aos municípios para que os processos se realizem de forma mais autônoma.
Em outras palavras, cada proprietário tem maior poder de decisão para obter a documentação de posse. Ao retirar a exclusividade do poder público para a regularização fundiária, abrem-se novos caminhos para aqueles que enfrentam a burocratização estatal em procedimentos de direito.
E por este motivo, o trabalho da R3URB em realizar o sonho da regularização fundiária ganha uma importância ainda mais significativa.
Ao disponibilizar uma equipe multidisciplinar e capacitada, a R3URB aponta para a descomplicação do trâmites. Isso porque garante o seu direito de ser dono ao oferecer a documentação da sua propriedade. Além disso, a R3URB oferece serviços técnicos e jurídicos em um só lugar.
Confira no vídeo abaixo os três passos para regularizar o seu imóvel com o a R3URB.
Para entender mais sobre o assunto, confira nosso outro artigo sobre a importância da regularização.
E se tiver outras dúvidas, entre em contato conosco e te auxiliaremos na jornada de regularização do seu imóvel.